Norma
30/08/2021
#193824

RESOLUÇÃO GECEX Nº 238, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Indeferimento do pedido de reconsideração da Terphane Ltda sobre prorrogação de direito antidumping para importações de Filme PET.

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2021.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2021, e em seus Anexos I e II, da Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2021, e tendo em vista a deliberação em sua 185ª Reunião, ocorrida no dia 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100525/2021-28, apresentado pela Terphane Ltda em face da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2021 que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica no30/2021/CGSC/SDCOM/SECEX, documento SEI Economia nº 17789699, de 27 de julho de 2021, constante do Processo SEI nº19972.101369/2021-11.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Substituto

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