O Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 7/2021 fornece orientações sobre o preenchimento dos valores diários de "Saídas de Caixa" no item 9 do Informe Diário, conforme regulamentação da Instrução CVM nº 555/2014. As instituições administradoras de fundos de investimento devem adotar políticas, procedimentos e controles internos para assegurar que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos de pagamento dos resgates e o cumprimento de suas obrigações.
As informações a serem fornecidas no item 9 incluem o saldo total dos resgates já solicitados, mas ainda não pagos, para fundos cujo regulamento estabelece prazo de pagamento de resgates igual ou superior a D+1. Encargos e despesas operacionais, ajustes de margem e outros eventos operacionais devem ser informados no item 10 (ativos líquidos).
Fundos com liquidação de resgates no mesmo dia da solicitação (D+0) não devem informar entradas ou saídas de caixa no item 9, a menos que os resgates não tenham sido integralmente liquidados. Fundos exclusivos e fundos constituídos como condomínio fechado estão excetuados dessas exigências.
Dois exemplos práticos são fornecidos para ilustrar o reporte no item 9: um fundo com cotização de aplicação em D+0 e pagamento de resgates em D+3, e outro com pagamento de resgates em D+180. Em ambos os casos, é necessário atualizar diariamente as informações, observando a janela móvel de liquidação de resgates prevista no regulamento do fundo.