Norma
02/09/2021
#255995

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal - CNAL, na forma do Anexo desta Re...

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal - CNAL, na forma do Anexo desta Re...

Perguntas e respostas

Quando foi instituído o Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal foi instituído pelo Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, e alterado pelo Decreto nº 10.450, de 10 de agosto de 2020.
Como é considerada a participação no Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A participação no Conselho e nas respectivas Comissões e Subcomissões é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Qual é a competência da Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal?
A Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal é responsável por integrar os trabalhos das Comissões e Subcomissões, promover a coordenação e gestão compartilhada das políticas e programas voltados para a Amazônia Legal, assessorar a Secretaria-Executiva na formulação da agenda do Conselho, receber proposições das Comissões e Subcomissões, articular-se com as demais Comissões e Subcomissões, assessorar no acompanhamento orçamentário e financeiro, e exercer demais competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Qual é a competência da Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica?
A Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica é responsável por coordenar atividades pertinentes à aplicação do Tratado no território nacional, executar decisões adotadas pelas instâncias coletivas do Tratado, assessorar o Presidente do Conselho na formulação de posições brasileiras, oferecer subsídios para participação brasileira em reuniões técnicas, estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais, e exercer demais competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Presidente do Conselho pode convidar outros Ministros de Estado, especialistas, representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para participarem das reuniões do Conselho.
Quem compõe o Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelo Vice-Presidente da República, que o presidirá, e por diversos Ministros de Estado, incluindo os Chefes da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia, Inovações, das Comunicações, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a competência da Comissão de Proteção da Amazônia Legal?
A Comissão de Proteção da Amazônia Legal é responsável por avaliar proposições dos seus integrantes, analisar proposições para ampliar o controle do desmatamento e queimadas, fortalecer a presença do Estado na região, incrementar processos de segurança e preservação do Bioma Amazônia, ampliar o intercâmbio de informações, e exercer demais competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Qual é a sede do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A sede do Conselho Nacional da Amazônia Legal é em Brasília, Distrito Federal.
Qual é a competência da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal?
A Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal é responsável por avaliar proposições dos seus integrantes, analisar proposições que contribuam para o desenvolvimento da região, aproveitamento sustentável dos recursos naturais, melhoria da qualidade de vida, fortalecimento da inclusão social e cidadania, e exercer demais competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
O que é o Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal é o órgão responsável pela coordenação e acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas para a Amazônia Legal.
Quais são as competências do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal tem diversas competências, incluindo coordenar e integrar ações governamentais, propor políticas e iniciativas para a preservação, proteção e desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, articular ações para implementação de políticas públicas, opinar sobre propostas de atos normativos, fortalecer a presença do Estado na região, acompanhar a implementação de políticas públicas, assegurar a integração dos sistemas de proteção ambiental, apoiar a pesquisa científica, coordenar ações de infraestrutura regional, articular medidas de ordenamento territorial, coordenar ações de prevenção e repressão a ilícitos, acompanhar ações de desenvolvimento sustentável e coordenar a comunicação das ações e resultados do Conselho.
Como são tomadas as decisões no Conselho Nacional da Amazônia Legal?
As decisões do Conselho Nacional da Amazônia Legal são tomadas pelo seu Presidente, após manifestações dos demais membros.
Qual é a competência da Comissão de Preservação da Amazônia Legal?
A Comissão de Preservação da Amazônia Legal é responsável por avaliar proposições dos seus integrantes, analisar proposições para aperfeiçoar processos de salvaguarda e manutenção do Bioma Amazônia, explorar adequadamente os recursos e ativos ambientais, implementar ações governamentais de ordenamento territorial, coordenar ações de gestão ambiental, e exercer demais competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Qual é a periodicidade das reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
Qual é a função da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal, exercida pela Vice-Presidência da República, é responsável por prestar apoio administrativo ao Conselho, receber proposições dos membros, preparar a agenda e medidas necessárias para reuniões, assessorar o Presidente e os membros durante reuniões, registrar reuniões, expedir convocações, subsidiar o Presidente com informações orçamentárias e financeiras, elaborar o relatório anual das atividades e resultados, e exercer demais competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Quais são as comissões do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelas seguintes comissões: Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal, Comissão de Preservação da Amazônia Legal, Comissão de Proteção da Amazônia Legal, Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal e Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

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