Norma
15/09/2021
#255917

INSTRUÇÃO NORMATIVA AGU Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA AGU Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI, XIII, e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 63054.001894/2021-82, resolve: Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados n...

INSTRUÇÃO NORMATIVA AGU Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI, XIII, e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 63054.001894/2021-82, resolve: Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados n...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no documento?
As atribuições mencionadas são conferidas pelos incisos I, X, XI, XIII, e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa expedida pelo Advogado-Geral da União?
O objetivo é orientar todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A que outras contratações diretas se aplica o entendimento sobre a não obrigatoriedade de manifestação jurídica?
O mesmo entendimento se aplica às contratações diretas fundadas no art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da mesma lei.
Quando não é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor?
A manifestação jurídica não é obrigatória nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo não padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou se o administrador tiver dúvida sobre a legalidade da dispensa de licitação.

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