Norma
15/09/2021
#107367

Portaria RFB nº 64, de 15 de setembro de 2021

Institui o Grupo Nacional de Pareceristas na Corregedoria da Receita Federal para emissão de pareceres correcionais.

Institui o Grupo Nacional de Pareceristas no âmbito da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Nacional de Pareceristas (GNP), composto por servidores em exercício na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, compete:
I - aos Coordenadores do GNP, indicados no Anexo Único:
a) designar os Supervisores do GNP e incluir e excluir membros do grupo; e
b) distribuir os trabalhos aos membros do GNP; e
II - aos Supervisores do GNP acompanhar as atividades realizadas em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Compete ao GNP emitir pareceres e informações correcionais para subsidiar a atuação das unidades, subunidades e grupos da Corregedoria da RFB, além de solucionar consultas em matéria correcional.
Parágrafo único. Os processos que necessitem da elaboração de parecer ou informação correcional a que se refere o caput deverão ser encaminhados aos Coordenadores do GNP, formalizados unicamente em meio digital.
Art. 4º Os Coordenadores do GNP poderão editar normas complementares, necessárias à aplicação desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelos Coordenadores do GNP.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
COORDENADORES DO GRUPO NACIONAL DE PARECERISTAS – GNP

Perguntas e respostas

O que é o Grupo Nacional de Pareceristas (GNP)?
O Grupo Nacional de Pareceristas (GNP) é um grupo composto por servidores em exercício na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem decide os casos omissos relacionados ao GNP?
Os casos omissos serão decididos pelos Coordenadores do GNP.
Quem são os Coordenadores do GNP mencionados no Anexo Único?
Os Coordenadores do GNP mencionados no Anexo Único são Cesar Luiz Canata Junior e Naylor Sardinha de Melo, ambos ocupando o cargo de AFRFB.
Quais são as responsabilidades do GNP?
O GNP é responsável por emitir pareceres e informações correcionais para subsidiar a atuação das unidades, subunidades e grupos da Corregedoria da RFB, além de solucionar consultas em matéria correcional.
Como devem ser encaminhados os processos que necessitam de parecer ou informação correcional?
Os processos que necessitam de parecer ou informação correcional devem ser encaminhados aos Coordenadores do GNP, formalizados unicamente em meio digital.
Os Coordenadores do GNP podem editar normas complementares?
Sim, os Coordenadores do GNP podem editar normas complementares necessárias à aplicação da Portaria.
Quais são as competências dos Coordenadores do GNP?
Os Coordenadores do GNP têm as seguintes competências: designar os Supervisores do GNP, incluir e excluir membros do grupo, e distribuir os trabalhos aos membros do GNP.
Qual é a função dos Supervisores do GNP?
Os Supervisores do GNP são responsáveis por acompanhar as atividades realizadas em suas respectivas áreas de atuação.
Quando a Portaria que institui o GNP entrará em vigor?
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.

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