Norma
17/09/2021
#126850

Solução de Consulta Cosit nº 98348, de 17 de setembro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria para artefato de ferro usado em veículos automóveis de passageiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.50.99
Mercadoria: Artefato de ferro, destinado exclusivamente aos veículos automóveis de passageiros, pertencente aos sistemas de suspensão, direção e de freio do veículo, com função estrutural, de segurança e de dirigibilidade do mesmo, e dimensões de 227 x 253 x 144 mm e peso líquido de 3.922 gramas, comercialmente denominado "manga de eixo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.