Norma
22/09/2021
#255696

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, e a Resolução nº 1, de 8 de dezembro de 2020,...

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, e a Resolução nº 1, de 8 de dezembro de 2020,...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Grupo Técnico Temporário instituído pela Resolução nº 2, de 17 de agosto de 2021?
O objetivo do Grupo Técnico Temporário é elaborar uma proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Quais são as responsabilidades do Ministério do Meio Ambiente como Secretaria Executiva do CIM?
O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário, organização das agendas, consolidação dos documentos gerados para submissão ao CIM e submissão à consulta pública.
Qual é o prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário?
O prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário é de sessenta dias, contados a partir da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período por decisão de seu órgão coordenador.
O que é a Resolução nº 2, de 17 de agosto de 2021?
A Resolução nº 2, de 17 de agosto de 2021, dispõe sobre a instituição de um Grupo Técnico Temporário com o objetivo de elaborar uma proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Como será dada transparência aos trabalhos do Grupo Técnico Temporário?
Será dada transparência ativa da agenda de reuniões, atas e dos documentos finais elaborados pelo Grupo Técnico Temporário.
Quem compõe o Grupo Técnico Temporário?
O Grupo Técnico Temporário é composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).
Quais diretrizes a proposta de atualização da PNMC deve contemplar?
A proposta de atualização da PNMC deve contemplar diretrizes para a implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima.
Quando a Resolução nº 2, de 17 de agosto de 2021, entrou em vigor?
A Resolução nº 2, de 17 de agosto de 2021, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem coordena os trabalhos do Grupo Técnico Temporário?
O Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de Secretaria Executiva do CIM, é responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Grupo Técnico Temporário?
O Grupo Técnico Temporário pode convidar membros das equipes técnicas dos Ministérios que integram o CIM, representantes de outros Ministérios com competência afetas à PNMC e representantes da sociedade civil, de notório saber em mudança do clima.
A participação no Grupo Técnico Temporário é remunerada?
Não, a participação no Grupo Técnico Temporário é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.

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