Norma
22/09/2021
#258399

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário para revisão do primeiro ciclo e elaboração de diretrizes para o segundo ciclo de avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA). O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (CIM ), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, e a Resoluç...

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário para revisão do primeiro ciclo e elaboração de diretrizes para o segundo ciclo de avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA). O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (CIM ), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, e a Resoluç...

Perguntas e respostas

Haverá transparência nas atividades do GTAdapta?
Sim, será dada transparência ativa à agenda de reuniões, atas e documentos finais elaborados pelo GTAdapta.
A participação no GTAdapta é remunerada?
Não, a participação no GTAdapta é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que é o Grupo Técnico Temporário de Adaptação à Mudança do Clima (GTAdapta)?
O GTAdapta é um grupo instituído para finalizar a revisão do primeiro ciclo do Monitoramento do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA) e elaborar o plano para o segundo ciclo de 2021 a 2024.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do GTAdapta?
O GTAdapta pode convidar técnicos de outros ministérios que participaram da elaboração do relatório do primeiro ciclo de avaliação do PNA e técnicos de outros ministérios com competências relacionadas ao tema mudança do clima.
Qual é o prazo de funcionamento do GTAdapta?
O prazo de funcionamento do GTAdapta é de cento e oitenta dias, a contar da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período por decisão do órgão coordenador.
Como será realizada a consulta pública dos documentos elaborados pelo GTAdapta?
A consulta pública será realizada de maneira online, em uma plataforma do governo federal.
Qual é o prazo para a indicação dos representantes do GTAdapta?
As indicações dos representantes devem ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CIM em até sete dias após a publicação da resolução.
Quando a resolução que institui o GTAdapta entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o papel do Ministério do Meio Ambiente no GTAdapta?
O Ministério do Meio Ambiente, como Secretaria Executiva do CIM, é responsável pela coordenação dos trabalhos do GTAdapta, organização das agendas, consolidação dos documentos para consulta pública e submissão dos trabalhos concluídos ao CIM.
Quem compõe o GTAdapta?
O GTAdapta é composto por um titular e um suplente indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).

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