Norma
22/09/2021
#258526

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de acompanhar e contribuir com o processo de elaboração da Quinta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC. O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (CIM), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.145, de 28 ...

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de acompanhar e contribuir com o processo de elaboração da Quinta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC. O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (CIM), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.145, de 28 ...

Perguntas e respostas

Quando a Resolução que institui o Grupo Técnico Temporário entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem compõe o Grupo Técnico Temporário?
O Grupo Técnico Temporário é composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).
Qual é o objetivo do Grupo Técnico Temporário instituído pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM)?
O objetivo do Grupo Técnico Temporário é acompanhar e contribuir com o processo de elaboração da Quinta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
Qual é o prazo para a indicação dos representantes do Grupo Técnico Temporário?
As indicações dos representantes devem ser encaminhadas e atualizadas junto ao Departamento de Clima da Secretaria de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente em até sete dias após a publicação da Resolução.
O que acontece após a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário?
Após a conclusão dos trabalhos, as contribuições dos membros serão analisadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirão como subsídios para eventuais aprimoramentos no processo de elaboração da Quinta Comunicação Nacional do Brasil à UNFCCC.
Qual é o prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário?
O prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário é de cento e oitenta dias, contados a partir da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período por decisão de seu órgão coordenador.
Quais são as responsabilidades do Ministério do Meio Ambiente como Secretaria Executiva do CIM?
O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário, proposição de cronograma de reuniões, organização das agendas e consolidação dos documentos gerados para eventual submissão ao CIM.
O que é a Quinta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)?
A Quinta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) é um documento elaborado pelo Brasil que detalha as ações e políticas do país relacionadas à mudança do clima, conforme exigido pela UNFCCC.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Grupo Técnico Temporário?
O Grupo Técnico Temporário pode convidar técnicos de outros Ministérios com competências relacionadas ao tema Mudança do Clima e representantes externos de notório saber em Mudanças Climáticas para participar das reuniões.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.