Concede Registro Especial de Fabricante de Cigarros ao estabelecimento da empresa Brix Special Tabacco Blend Ltda - ME, CNPJ nº 27.643.835/0001-16.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo Judicial nº 1023759-29.2019.4.01.3400, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Brix Special Tabacco Blend Ltda - ME, CNPJ nº 27.643.835/0001-16, localizada na Rua 7, S/N, Quadra 32, Lote 13/18, Polo Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia - GO, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 40-01/2021, no registro especial de que tratam o art. 1º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, os arts. 330 e 331 do
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO