Norma
30/09/2021
#21969

Deliberação CVM 874

Autoriza temporariamente duas empresas a realizar atividades reguladas no âmbito do Sandbox Regulatório.

30/09/2021

Autoriza, em caráter temporário, BEE4 Intermediação, Compensação e Liquidação Ltda. e Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda. a realizar atividades reguladas pela CVM, no âmbito do Sandbox Regulatório, nos termos e condições previstos nesta Deliberação.

(Publicada no DOU de 04.10.2021)

ALTERADA pelas Deliberações 879/22883/22887/23 e 891/24.

Perguntas e respostas

Quais atividades a BEE4 Intermediação, Compensação e Liquidação Ltda. está autorizada a realizar?
A BEE4 está autorizada a realizar a atividade de constituição e administração de mercado de balcão organizado, conforme a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, com algumas dispensas de observância de artigos específicos.
Quais são os limites e condições estabelecidos para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários realizadas pela Beegin.Invest?
Os limites e condições são:
  • Emissores com limite máximo de receita bruta anual de até R$ 300.000.000,00.
  • Valor alvo máximo de captação não superior a R$ 100.000.000,00 por ano-calendário.
  • Durante a fase 2, a Beegin.Invest pode contratar uma corretora ou distribuidora de valores mobiliários para cada distribuição de ofertas públicas.
  • O montante total aplicado por investidor deve observar os limites estabelecidos no art. 4º da Instrução CVM nº 588, de 2017, ou da Resolução CVM nº 88, de 2022.
Quais empresas foram autorizadas a operar no Sandbox Regulatório pela Deliberação CVM nº 874?
As empresas autorizadas foram a BEE4 Intermediação, Compensação e Liquidação Ltda. e a Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda.
Quais são as obrigações da BEE4 em relação à constituição de reserva para ressarcimento de prejuízos?
A BEE4 deve constituir uma reserva para fins de ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros operacionais ou falhas no sistema de negociação. Essa reserva deve ser aportada como patrimônio em associação criada especificamente para esse propósito, cujo estatuto e regulamento disciplinarão as hipóteses e forma de ressarcimento.
O que é o Sandbox Regulatório?
O Sandbox Regulatório é um ambiente regulatório experimental em que são concedidas autorizações temporárias para testar modelos de negócio inovadores em atividades no mercado de valores mobiliários regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais atividades a Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda. está autorizada a realizar?
A Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda. está autorizada a realizar ofertas públicas no âmbito do Sandbox Regulatório, com dispensas de observância de disposições específicas da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
Quando a Deliberação CVM nº 874 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 874 entra em vigor em 7 de junho de 2022.
Quais são as condições para a divulgação de fatores de risco específicos nos documentos das sociedades empresárias emissoras?
Enquanto perdurar a dispensa relativa ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 88, de 2022, deve ser divulgado fator de risco específico nos documentos das sociedades empresárias emissoras, informando os investidores que suas respectivas demonstrações financeiras não foram auditadas.
Quais são as fases de listagem de emissores e de admissão de valores mobiliários à negociação no mercado de balcão organizado administrado pela BEE4?
A atividade de listagem de emissores e de admissão de valores mobiliários à negociação será realizada em duas fases:Fase 1: Listagem de 1 emissor e admissão à negociação de certificado de valores mobiliários lastreado em valores mobiliários previamente emitidos e distribuídos publicamente por meio da Beegin.Invest.Fase 2: Listagem de até 10 emissores e admissão à negociação de até 10 certificados de valores mobiliários lastreados em valores mobiliários previamente emitidos e distribuídos publicamente ou a serem emitidos por meio da Beegin.Invest, com dispensas de limite de faturamento e de valor alvo máximo de captação concedidas no âmbito do Sandbox Regulatório.
Qual é a validade das autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 874?
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 874 são válidas até 6 de junho de 2023.