Norma
30/09/2021
#98006

Solução de Consulta Cosit nº 98375, de 30 de setembro de 2021

Esclarece a classificação fiscal da hidroxipropilmetilcelulose para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3912.39.10
Mercadoria: Hidroxipropilmetilcelulose (denominado HPMC ou hipromelose), um polímero derivado de celulose (éter de celulose), apresentado em grânulos ou pó de coloração creme, próprio para formação de matrizes hidrofílicas adequadas para liberação controlada de medicamentos; acondicionado em caixas de papelão e/ou sacos contendo 16 ou 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 b) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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