Norma
08/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 168

Altera instruções de preenchimento e leiaute do documento 3050 do Sistema de Informações de Créditos.

Resumo

Esta norma atualiza as regras de envio do Documento 3050 (Estatísticas Agregadas de Crédito) ao Sistema de Informações de Créditos (SCR).

📉 Simplificação do reporte: Deixa de ser obrigatório informar dados como taxas mínimas/máximas, quantidade de novos contratos e de contratos por nível de atraso.

💳 Cartão de Crédito: As modalidades "Rotativo em curso normal" e "Rotativo em atraso" não precisam mais ser reportadas em separado.

✍️ Novas Definições: Traz esclarecimentos sobre o cálculo de taxas médias e a classificação de operações de crédito pessoal, saques em cartão e crédito direcionado.

📅 Vigência: As mudanças valem a partir da data-base de 4 de março de 2022.

🗑️ Revogação: A Carta Circular nº 3.811/2017 foi revogada em 1º de março de 2022.

Esta Instrução Normativa promove alterações importantes nas regras de preenchimento e no leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, que integra o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

As novas versões das instruções e do leiaute entram em vigor a partir da data-base de 4 de março de 2022, com as informações referentes à semana de 28 de fevereiro a 4 de março de 2022, conforme prazo ajustado pela Instrução Normativa BCB nº 193/2021. Os documentos atualizados podem ser encontrados na página do Banco Central.

Uma das principais mudanças é a simplificação do envio de informações. Para todas as modalidades de crédito (com recursos livres e direcionados), fica dispensada a prestação de dados como taxas mínimas e máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e o número de empresas ou entidades envolvidas.

Adicionalmente, deixa de ser necessário o reporte das modalidades específicas “Cartão de crédito - Rotativo em curso normal” e “Cartão de crédito - Rotativo em atraso”, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essas alterações se refletem diretamente no Leiaute TXB do documento.

A norma também introduz novas orientações e redefinições para aprimorar a qualidade das informações. Foram apresentadas novas diretrizes para a apuração das taxas médias de encargos operacionais e revisadas as redações que definem diversas operações, como saques em cartões de crédito (rotativo e parcelado), crédito pessoal não consignado e a composição do "setor público" para fins de crédito consignado.

Também foram atualizadas as definições para operações de crédito com recursos direcionados e para a modalidade “Outros créditos direcionados”.

Por fim, a norma revoga a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017, a partir de 1º de março de 2022.