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Altera o percentual máximo da remuneracao da instituicao custodiante para servicos de saque, deposito e troca de numerario.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 169, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 2º Fica revogada a Carta Circular nº 4.061, de 26 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021.
Felipe Beer Frenkel
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