Revogada Norma
08/10/2021
#64180

Instrução Normativa BCB N° 169

Altera o percentual máximo da remuneracao da instituicao custodiante para servicos de saque, deposito e troca de numerario.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 169, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 284, de 22/6/2022, produzindo efeitos a partir de 24/6/2022.

Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executar o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento).

Art. 2º  Fica revogada a Carta Circular nº 4.061, de 26 de junho de 2020.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021.

Felipe Beer Frenkel

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 169?
A Instrução Normativa BCB nº 169 foi assinada por Felipe Beer Frenkel, Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir).
Qual documento foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 169?
A Instrução Normativa BCB nº 169 revogou a Carta Circular nº 4.061, de 26 de junho de 2020.
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa BCB nº 169?
A base legal para a emissão da Instrução Normativa BCB nº 169 é o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021.
Qual documento revogou a Instrução Normativa BCB nº 169?
A Instrução Normativa BCB nº 169 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 284, de 22 de junho de 2022, produzindo efeitos a partir de 24 de junho de 2022.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 169 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 169 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 169?
A Instrução Normativa BCB nº 169, de 8 de outubro de 2021, é um documento normativo do Banco Central do Brasil que altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
Qual é o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 169?
O percentual máximo da remuneração é de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executar o serviço da custódia.