Norma
08/10/2021
#258550

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 25, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 25, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria AGU nº 398, de 20 de novembro de 2020, que define as competências, o detalhamento dos procedimentos e prazos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 25, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria AGU nº 398, de 20 de novembro de 2020, que define as competências, o detalhamento dos procedimentos e prazos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos ...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a revisão das Portarias e outros atos normativos do Advogado-Geral da União na quinta etapa?
O prazo para a revisão das Portarias e outros atos normativos do Advogado-Geral da União na quinta etapa é até 21 de janeiro de 2022.
Quando esta Portaria entra em vigor?
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no documento?
As atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas são conferidas pelo art. 4º, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e pelos arts. 10, caput, e 14, caput, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O que altera a Portaria AGU nº 398, de 20 de novembro de 2020?
A Portaria AGU nº 398, de 20 de novembro de 2020, é alterada para definir as competências, o detalhamento dos procedimentos e prazos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Qual é o prazo para a elaboração das propostas de atos normativos consolidadores na quarta etapa?
O prazo para a elaboração das propostas de atos normativos consolidadores na quarta etapa é até 30 de outubro de 2021.
O que deve ser feito na quarta etapa da revisão dos atos normativos?
Na quarta etapa, devem ser elaboradas as propostas de atos normativos consolidadores.
O que deve ser feito na quinta etapa da revisão dos atos normativos?
Na quinta etapa, devem ser revisadas as Portarias e outros atos normativos do Advogado-Geral da União não incluídos nos incisos anteriores, e propostas as consolidações pertinentes, observada a semelhança temática, para comporem portarias específicas.

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