Norma
08/10/2021
#257441

PORTARIA SE/SG/PR Nº 692, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SE/SG/PR Nº 692, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Institui a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Presidência da República. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria SG/PR nº113, de 19 de março de 2021 e, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2...

PORTARIA SE/SG/PR Nº 692, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Institui a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Presidência da República. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria SG/PR nº113, de 19 de março de 2021 e, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2...

Perguntas e respostas

Quantos servidores compõem a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária?
A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores designados pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quando a portaria que institui a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a criação da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária?
A Comissão foi instituída com base no art. 5º do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, e pela Portaria SG/PR nº113, de 19 de março de 2021.
A designação dos integrantes da Comissão afeta suas atribuições nas unidades onde estão lotados?
Não, a designação dos integrantes da Comissão será feita sem prejuízo de suas atribuições junto às unidades onde se encontram lotados.
O que acontece em caso de impedimentos ou afastamentos legais do Presidente da Comissão?
Nos impedimentos e afastamentos legais, o Presidente da Comissão será substituído por outro membro, observada a ordem de designação.
Quais são as competências da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária?
A Comissão tem as seguintes competências:I - Implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária;II - Propor medidas para a racionalização do uso de recursos naturais, redução dos impactos ambientais, estímulo a práticas sustentáveis, melhoria na separação e destinação de resíduos, e ações de capacitação e conscientização;III - Coordenar e fiscalizar o cumprimento das obrigações dispostas no Decreto nº 5.940, de 2006;IV - Instruir o processo e participar da seleção das associações ou cooperativas habilitadas, que firmarão Termo de Compromisso com a Presidência da República.
Quem designa os membros da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária?
Os membros da Comissão são designados pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é o período de designação dos membros da Comissão?
Os membros da Comissão são designados por um período de 2 anos, permitida até uma recondução.
O que é a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária?
A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária é um órgão instituído no âmbito da Presidência da República, responsável por implantar e supervisionar a coleta seletiva de resíduos recicláveis, destinando-os a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

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