Norma
25/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 179

Consolida e atualiza procedimentos para remessa trimestral do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo ao Banco Central.

Resumo

Esta norma consolida e atualiza os procedimentos para o envio do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo ao BCB.

🏦 Quem deve enviar? Bancos cooperativos, confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito.

📄 O que enviar? Os documentos 4413, 4423 ou 4433, dependendo do tipo de instituição.

🗓️ Qual o prazo? A remessa é trimestral, devendo ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao da data-base.

💻 Como enviar? Através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Banco Central.

🚨 ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS (a partir de 01/01/2025)!

A IN BCB nº 503/2024 alterou as regras:

➡️ Novo Formato: O envio passará a ser em XML, substituindo o formato TXT.

📊 Novo Padrão Contábil: Exigência de alinhamento ao novo Cosif (padrão IFRS 9).

Esta Instrução Normativa consolida os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo ao Banco Central do Brasil. A norma se aplica a bancos cooperativos (comerciais e múltiplos), confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito.

A obrigação consiste no envio de documentos específicos, de acordo com o tipo de instituição. O Documento 4413 deve ser enviado por bancos comerciais cooperativos e bancos múltiplos cooperativos. Já o Documento 4423 é destinado às confederações de crédito, enquanto o Documento 4433 se aplica às cooperativas centrais de crédito.

A periodicidade da remessa é trimestral, com data-limite de envio fixada até o último dia útil do mês subsequente à data-base de referência.

Atenção às atualizações da Instrução Normativa BCB nº 503/2024: A partir de 1º de janeiro de 2025, importantes mudanças entrarão em vigor. O formato de remessa dos arquivos será alterado de .txt para XML (Extensible Markup Language), com validação via esquema XSD (XML Schema Definition). Além disso, a elaboração dos documentos deverá seguir o novo Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), alinhado às normas internacionais do IFRS 9, conforme as Instruções Normativas BCB de nº 426 a 433, de 2023.

A remessa deve ser realizada por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA). Todas as informações técnicas necessárias, como leiautes e instruções de preenchimento, estão disponíveis na página do Banco Central, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

É importante destacar que a obrigação de envio persiste mesmo que o patrimônio da instituição já esteja incluído no Balancete Combinado de outra entidade do sistema. A norma também revogou diversas Cartas Circulares anteriores, centralizando as regras sobre o tema.