Revogada Norma
02/10/2013
#57562

Circular Nº 3.669

Estabelece regras para elaboração e remessa trimestral do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo por bancos cooperativos, confederações e cooperativas centrais de crédito.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais instituições devem elaborar o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
Os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito são as instituições que devem elaborar o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo.
Quais procedimentos devem ser observados em negócios realizados entre instituições do mesmo sistema cooperativo combinado?
Devem ser observados os seguintes procedimentos: eliminação dos saldos de quaisquer contas representados no ativo de uma instituição contra os respectivos saldos representados no passivo da outra; e eliminação de resultados não realizados que estejam incluídos no ativo de uma instituição contra o respectivo resultado do exercício ou patrimônio líquido da outra.
Quais ajustes devem ser realizados pelas instituições ao elaborar o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
As instituições devem realizar todos os ajustes necessários para que, na avaliação e reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas das entidades participantes do sistema cooperativo combinado, sejam aplicadas as mesmas classificações, critérios, procedimentos e políticas contábeis utilizadas pela instituição que elabora o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo.
Quais demonstrações contábeis devem ser utilizadas para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
Devem ser utilizadas as demonstrações contábeis primárias das instituições que compõem o sistema cooperativo combinado, correspondentes à mesma data-base, no estágio imediatamente anterior ao da distribuição dos resultados.
Por quanto tempo as instituições devem elaborar e divulgar o Balanço Combinado do Sistema Cooperativo?
As instituições que optarem por elaborar e divulgar o Balanço Combinado do Sistema Cooperativo devem fazê-lo para todas as datas-bases, por, no mínimo, três exercícios sociais completos.
Quais são os prazos específicos para remessa dos balancetes de junho de 2013 a junho de 2014?
O balancete de junho de 2013 deve ser remetido até 30 de novembro de 2013. Os balancetes de setembro de 2013, dezembro de 2013, março de 2014 e junho de 2014 devem ser remetidos até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da respectiva data-base.
O que é o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo é um documento contábil que deve ser elaborado e remetido trimestralmente ao Banco Central do Brasil por bancos cooperativos, confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito, conforme a Resolução nº 4.151, de 30 de outubro de 2012.
Quais procedimentos adicionais devem ser observados na elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
Além dos procedimentos previstos na Circular, devem ser observados, no que couber, os procedimentos previstos no Cosif para o consolidado operacional.
O que deve ser incluído no Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo deve abranger, em cada data-base, a totalidade das instituições integrantes dos respectivos níveis de combinação contábil, considerando as incluídas no período e desconsiderando as excluídas. Além disso, devem integrar o balancete todos os fundos de investimento nos quais as entidades integrantes do sistema cooperativo combinado assumam ou retenham substancialmente riscos e benefícios.
Quais critérios devem ser observados pelas instituições que optarem por elaborar e divulgar o Balanço Combinado do Sistema Cooperativo?
Devem observar os critérios de elaboração e divulgação de demonstrações contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive no que se refere à divulgação de informações em notas explicativas. É permitida a inclusão de informações que melhorem a qualidade e a transparência das demonstrações, e é facultada a apresentação comparativa das demonstrações contábeis combinadas relativas às datas-bases anteriores a 30 de junho de 2014.
Quais são os códigos de documento contábil e do Cadoc para as cooperativas centrais de crédito?
Para as cooperativas centrais de crédito, o código do documento contábil é 4433 e o código Cadoc é 43.1.4.002-0.
Quais procedimentos devem ser observados em caso de participações patrimoniais entre entidades do sistema cooperativo combinado?
Devem ser observados os seguintes procedimentos: eliminação do valor do investimento de uma instituição contra a correspondente participação no patrimônio líquido da outra; eliminação da provisão para perdas em investimentos; eliminação de eventuais participações recíprocas; apresentação da parcela correspondente a eventual ágio ou deságio não absorvida na combinação; e reclassificação do resultado líquido do período da parcela correspondente aos encargos de impostos provenientes de resultados não realizados.
Qual é o prazo para remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo deve ser remetido até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.