Norma
07/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 503

Altera procedimentos e formato para remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo para XML a partir de 2025.

Resumo

O Banco Central atualiza as regras para o envio do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, com vigência a partir de janeiro de 2025.

🏦 Atinge bancos cooperativos, confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito.

💻 O formato de envio dos documentos 4413, 4423 e 4433 muda de TXT para XML.

📊 As rubricas contábeis devem seguir o novo plano de contas Cosif (versão 1.5), que está alinhado ao padrão internacional IFRS 9.

🗓️ Vigência: As novas regras valem a partir da data-base de janeiro de 2025.

Esta Instrução Normativa atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, alterando a Instrução Normativa BCB nº 179/2021. As mudanças visam modernizar o processo e alinhá-lo às novas regras contábeis.

A partir da data-base de janeiro de 2025, as seguintes instituições deverão seguir os novos procedimentos: bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos cooperativos, confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito.

As duas principais alterações são:

  1. Adequação ao novo Cosif: As rubricas contábeis foram ajustadas para refletir as mudanças no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), que foi revisado para se alinhar ao padrão internacional IFRS 9 (Financial Instruments). Essa atualização, consolidada pelas Instruções Normativas BCB nº 426 a 433 de 2023, resultou na chamada "Cosif versão 1.5", que expandiu a estrutura do plano de contas.

  2. Mudança no formato de remessa: O formato de envio dos documentos deixa de ser TXT e passa a ser obrigatoriamente XML (Extensible Markup Language). Essa mudança padroniza o envio de informações ao Banco Central, facilita a validação dos dados (via XSD - XML Schema Definition) e otimiza o processamento interno.

Os documentos afetados por esta norma são:

  • 4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo;
  • 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito;
  • 4433 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: cooperativas centrais de crédito.

As novas versões das instruções de preenchimento e os leiautes dos documentos já estão disponíveis para consulta na página de leiautes do Banco Central.

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.