PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08084.004271/2021-04 REPRESENTANTE: ABIA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ("ABIA") REPRESENTADA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ("CARREFOUR") Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas Ante os indícios de infração ao disposto aos art. 4º; os incisos II, III e IV do art.6º; os arts. 8º, 9º e 10; os arts. 18, 20 e 31; os arts. 46 e os §3º e §4º do 54; os § 1º e § 2º do art. 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 80/2021/CSA SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 16169168), elaborada na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e, determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ("CARREFOUR"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 45.543.915/0001-81, para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Expeça-se, ainda, ofício ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), para conhecimento e adoção das providências cabíveis, no que tange às supostas práticas anticoncorrenciais, e, à ANVISA, a fim de que adote as providências necessárias, bem como forneça informações atualizadas sobre o andamento do procedimento aberto em desfavor da empresa representada, no âmbito de sua jurisdição, encaminhando cópia da presente decisão. Por fim, intime-se a representante.
Diretor Substituto