"Altera a Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017."
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), instituído pela
Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, será integrado pelos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes da lista prevista no Anexo Único desta Portaria." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 2.100, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo Único, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017)
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.