Revogada Norma
28/10/2021

Portaria Carf nº 12823, de 28 de outubro de 2021

Estabelece regras para solicitação, agendamento e divulgação de audiências em processos administrativos fiscais no CARF.

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Perguntas e respostas

Quando a nova Portaria entra em vigor?
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que acontece se uma audiência agendada for alterada ou cancelada?
A alteração ou o cancelamento de audiência agendada será comunicado ao interessado, de forma fundamentada, nos termos do § 3º.
Qual portaria foi revogada pela nova Portaria?
Foi revogada a Portaria CARF nº 12.225, de 14 de outubro de 2021.
Quem pode solicitar uma audiência no CARF?
A audiência pode ser solicitada por quaisquer das partes legitimadas a atuarem no processo administrativo fiscal no âmbito do CARF. Quando representada por patrono, deve constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
Como pode ser feito o envio de memoriais para subsidiar a sessão de julgamento?
O envio de memoriais para subsidiar a sessão de julgamento pode ser feito conforme as instruções constantes da Carta de Serviços do CARF, disponível em https://carf.economia.gov.br/servicos/copy4_of_solicitacoes-de-retirada-de-pauta-envio-de-memoriais-e-pedido-de-sustentacao-oral/envio-de-memorial, sem prejuízo, quando da realização de sessões presenciais, da entrega aos conselheiros nos plenários.
É possível realizar audiências na semana do julgamento?
Excepcionalmente, pode ser realizada audiência na semana do respectivo julgamento, de acordo com a disponibilidade do conselheiro demandado e desde que não haja qualquer prejuízo ao andamento das sessões.
Quando devem ser realizadas audiências para recursos já distribuídos e ainda não pautados?
Para recursos já distribuídos e ainda não pautados, a audiência será realizada, preferencialmente, nas semanas em que não haja reunião de julgamento do colegiado no qual atua o demandado.
Como deve ser feita a solicitação de audiência no CARF?
A solicitação de audiência deve ser efetuada pela plataforma Gov.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços (www.gov.br) ou no endereço https://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/carta-de-servicos/solicitacao-de-audiencia.
Como o demandante é informado sobre a resposta do pedido de audiência?
O demandante receberá, por e-mail, o aviso de que a resposta acerca do pedido de audiência se encontra disponível no portal de serviço.
Como é priorizado o agendamento de audiências no CARF?
O agendamento de audiência levará em conta a preferência dos recursos já pautados para julgamento, em detrimento daqueles ainda não pautados, de maneira a evitar prejuízo para o ritmo normal das sessões de julgamento.
Quando podem ser realizadas audiências para recursos pautados, mas ainda não julgados?
Para recursos pautados, cujo julgamento ainda não foi iniciado, a audiência pode ser realizada no intervalo entre a data de publicação da pauta e o último dia útil anterior à semana da reunião de julgamento.
Como os conselheiros são informados sobre memoriais encaminhados entre a publicação da pauta e a reunião de julgamento?
Se o encaminhamento dos memoriais ocorrer no período compreendido entre a publicação da pauta e até 5 (cinco) dias antes do início da reunião de julgamento, os conselheiros serão informados, adicionalmente, da existência de memoriais na pasta de trabalho.
É possível encaminhar memoriais ao solicitar uma audiência no CARF?
Sim, é facultado o encaminhamento de memoriais para fins da reunião, por meio dos portais de serviços designados.
O que disciplina a Portaria mencionada?
A Portaria disciplina a solicitação de audiência a conselheiro ou a presidente de turma/câmara/seção/CARF e a entrega de memoriais inerentes a processo administrativo fiscal, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Onde devem ocorrer as audiências presenciais no CARF?
A audiência na modalidade presencial deve ocorrer em ambiente próprio, na sede do CARF.
As audiências no CARF são registradas?
Sim, a audiência será gravada, com registro das pessoas presentes e dos assuntos tratados.
O que pode ser feito se não for possível realizar uma audiência para um processo pautado?
Na impossibilidade de realização de audiência de processo pautado, fica facultado às partes o encaminhamento de memoriais, inclusive de mídia digital, desde que com acesso por meio de Código QR (QR Code) ou link, enviados na forma do § 2º do art. 2º.
Quais disposições devem ser observadas na análise da solicitação de audiência?
Na análise da solicitação de audiência, o demandado deve observar, no que couber, as disposições do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício no CARF.
Quem decide sobre a viabilidade e modalidade da audiência solicitada no CARF?
A solicitação de audiência será encaminhada ao demandado, que se manifestará sobre a viabilidade, bem como sobre a modalidade, se virtual ou presencial.
Quem deve participar das audiências no CARF?
A audiência deve contar com a participação de, ao menos, outro agente público em exercício no CARF, além do demandado.
Onde são divulgadas as audiências agendadas no CARF?
A relação das audiências agendadas será divulgada no sítio do CARF.
O que acontece com os memoriais encaminhados ao CARF?
Os memoriais, uma vez encaminhados e recepcionados pelo CARF, serão disponibilizados aos conselheiros integrantes do colegiado, mediante seu envio à respectiva pasta de trabalho da Turma.