Norma
29/10/2021
#258589

PORTARIA CISET/SG/PR Nº 21, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA CISET/SG/PR Nº 21, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece as competências, o funcionamento e os procedimentos relativos às atividades da Ouvidoria da Presidência da República. O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 24, incisos XVII e XX, do Anexo I do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 201...

PORTARIA CISET/SG/PR Nº 21, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece as competências, o funcionamento e os procedimentos relativos às atividades da Ouvidoria da Presidência da República. O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 24, incisos XVII e XX, do Anexo I do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 201...

Perguntas e respostas

Como são tratadas as sugestões recebidas pela Ouvidoria da Presidência da República?
As sugestões são encaminhadas à autoridade responsável pelo serviço público e a resposta conclusiva conterá a manifestação do gestor sobre a possibilidade de adoção da providência sugerida, informando o período estimado para sua implementação, quando aplicável.
O que é a Ouvidoria da Presidência da República?
A Ouvidoria da Presidência da República é uma unidade que compõe a estrutura da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, responsável por mediar as relações entre manifestantes e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, tratando as manifestações recebidas com presteza, imparcialidade e eficiência.
Quais são as modalidades de atendimento oferecidas pela Ouvidoria da Presidência da República?
A Ouvidoria oferece atendimento por meio da Plataforma Fala.BR, presencialmente na sala da Ouvidoria da Presidência da República e por correspondência física para o endereço disponibilizado na página eletrônica da Ouvidoria.
Quais são os motivos para arquivamento de uma manifestação pela Ouvidoria da Presidência da República?
Uma manifestação pode ser arquivada por duplicidade, falta de clareza ou insuficiência de dados, falta de urbanidade, manifestação imprópria ou inadequada, manifestações encaminhadas com cópia para diversos órgãos apenas para conhecimento e perda de objeto.
O que é o Painel resolveu?
O Painel resolveu é uma ferramenta da Controladoria-Geral da União que reúne informações sobre as manifestações de ouvidoria, permitindo pesquisar, examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
Como são tratadas as reclamações recebidas pela Ouvidoria da Presidência da República?
As reclamações são encaminhadas à autoridade responsável pelo serviço público e a resposta conclusiva conterá informação objetiva sobre o fato apontado pelo usuário.
O que são os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos?
Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos são mecanismos de participação direta dos usuários no acompanhamento e avaliação dos serviços públicos, com atribuições definidas no art. 18 da Lei nº 13.460, de 2017.
O que deve conter o planejamento anual de atividades da Ouvidoria da Presidência da República?
O planejamento deve conter o mapeamento do volume de manifestações de anos anteriores e a estratégia de mitigação de riscos frente a variações extraordinárias ou sazonais.
O que é considerado uma manifestação de ouvidoria?
São consideradas manifestações de ouvidoria: sugestão, elogio, solicitação de providências, solicitação de simplificação, reclamação e denúncia. Mensagens que não se enquadrem nessas categorias serão concluídas imediatamente.
Como são tratadas as denúncias recebidas pela Ouvidoria da Presidência da República?
As denúncias são analisadas quanto à existência de requisitos mínimos de autoria, materialidade e relevância. Se habilitadas, são encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração. A resposta conclusiva informará sobre o encaminhamento e procedimentos a serem adotados ou sobre o arquivamento, se a denúncia não for conhecida.
O que é a Plataforma Fala.BR?
A Plataforma Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, da Controladoria-Geral da União, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal para o registro e tratamento de manifestações.
O que é o SisOuv?
O SisOuv é o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, composto pela Controladoria-Geral da União como órgão central e pelas ouvidorias públicas como órgãos setoriais.
O que deve conter o Plano de Capacitação anual da Ouvidoria da Presidência da República?
O Plano de Capacitação deve conter a lista de competências desejáveis, mapeamento das competências existentes, lacunas a serem preenchidas por capacitação e registro das capacitações realizadas e sua qualidade.
O que deve conter o relatório de gestão anual da Ouvidoria da Presidência da República?
O relatório deve conter informações sobre a força de trabalho, número de manifestações recebidas, análise dos principais motivos das manifestações, problemas recorrentes e soluções adotadas, funcionamento dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos, ações exitosas, dificuldades enfrentadas, propostas de ações, benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação, manifestações internas, dados sociodemográficos dos usuários, dados de satisfação do usuário e avaliação dos serviços.
Quais são as competências da Ouvidoria da Presidência da República?
As competências incluem receber, analisar e tratar manifestações, adotar medidas para cumprir prazos legais, formular e avaliar ações de ouvidoria, coletar e analisar dados sobre a qualidade dos serviços públicos, zelar pela qualidade das informações nas Cartas de Serviços, adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos, realizar pesquisas de perfil dos manifestantes, articular com instâncias de participação social e órgãos de defesa dos direitos dos usuários, entre outras atividades.
Quais são os prazos de atendimento estabelecidos pela Ouvidoria da Presidência da República?
Os prazos são: 30 dias para registrar resposta conclusiva ou arquivar a manifestação, 20 dias para que os órgãos competentes enviem subsídios à Ouvidoria e 5 dias para que os setores responsáveis ajustem os subsídios inadequados aos padrões de linguagem claros e simples ou sem aderência aos princípios e direitos previstos na Lei nº 13.460, de 2017. Esses prazos podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, de forma justificada.

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