Norma
29/10/2021
#255839

PORTARIA SG/PR Nº 121, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SG/PR Nº 121, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a implementação de programas de gestão pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC no âmbito da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 201...

PORTARIA SG/PR Nº 121, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a implementação de programas de gestão pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC no âmbito da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 201...

Perguntas e respostas

Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é teletrabalho?
Teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que a jornada regular pode ser realizada fora das dependências físicas do órgão, de forma parcial ou integral, utilizando recursos tecnológicos para executar atividades que possuam metas, prazos e entregas definidas, sem configurar trabalho externo e dispensando o controle de frequência.
Qual é a responsabilidade da área de gestão de pessoas em relação aos programas de gestão?
A área de gestão de pessoas deve levantar informações dos programas de gestão para acompanhamento gerencial e elaboração e encaminhamento do relatório previsto no art. 17 da Instrução Normativa SGP nº 65/2020.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria?
Foi revogada a Portaria nº 97, de 1º de dezembro de 2020.
A implementação do programa de gestão é obrigatória para os órgãos da Presidência da República?
Não, a implementação do programa de gestão é facultativa e ocorrerá conforme a conveniência e o interesse do serviço como ferramenta de gestão.
Quais instruções devem ser observadas na implementação dos programas de gestão?
Devem ser observadas as instruções expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Quem é considerado dirigente da unidade?
Dirigente da unidade é a autoridade máxima da unidade, correspondente a, no mínimo, Secretário ou equivalente.
O que é a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais?
Área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais é a unidade administrativa definida nos termos do inciso XII do art. 3º da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020.
O que deve ser considerado ao estimar a otimização do espaço físico ocupado pelos órgãos?
Deve-se considerar a otimização do espaço físico proporcionalmente ao número de servidores em teletrabalho, seja em regime de execução integral ou parcial, conforme o disposto no inciso II do art. 6º da Instrução Normativa SGP/ME nº 65/2020.
O que é um programa de gestão?
Programa de gestão é uma ferramenta de gestão autorizada por ato normativo de Ministro de Estado, respaldada por normas de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades cujos resultados possam ser mensurados e cuja execução possa ser realizada pelos participantes.
O que cabe à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República editar?
A Secretaria deve editar atos estabelecendo orientações sobre prazos, conteúdos e modelos a serem observados pelos órgãos da Presidência da República, além de orientações complementares para o cumprimento da Portaria.
O que é um órgão da Presidência da República?
Órgão da Presidência da República é aquele que integra a Presidência da República conforme os incisos I a VI do art. 2º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o inciso V do §1º do mesmo artigo.
O que é regime de execução integral no teletrabalho?
Regime de execução integral é quando o teletrabalho compreende a totalidade da jornada de trabalho do participante, dispensando o controle de frequência.
Quem deve emitir manifestação técnica sobre o relatório previsto no §1º do Art. 15 da IN nº 65?
A área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais de cada órgão da Presidência da República devem emitir a manifestação técnica.
O que é a área de gestão de pessoas no contexto dos órgãos da Presidência da República?
A área de gestão de pessoas é a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. No caso do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Agência Brasileira de Inteligência, é a unidade administrativa responsável pela implementação da política de pessoas.
O que é regime de execução parcial no teletrabalho?
Regime de execução parcial é quando o teletrabalho é realizado conforme um cronograma específico, dispensando o controle de frequência apenas nos dias em que a atividade laboral é executada remotamente.
O que deve fazer o candidato selecionado para participar do programa de gestão?
O candidato selecionado deve assinar o plano de trabalho conforme previsto nos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa SGP nº 65/2020.
O que deve ser feito nos primeiros seis meses de implementação do programa de gestão?
Os primeiros seis meses serão considerados uma fase de experiência-piloto e ambientação dos Programas de Gestão. Ao término desse período, os programas podem ser reformulados, confirmados ou extintos conforme a conveniência e oportunidade, preservando-se o interesse da Administração.
Quem disponibilizará a ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle de metas e resultados?
A Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Economia, disponibilizará a ferramenta de apoio tecnológico.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.