PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003046/2021-96 REPRESENTANTE: MÁRCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZAREPRESENTADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Ante os indícios de infração aos artigos 4º, caput, incisos I, III e IV; 6º incisos II, III e IV; 30 e 31 e 37, § 1º, 38 do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 83/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 16208016), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e, determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, inscrita no CNPJ sob n. 33.337.122/0001-27, com endereço na R. Francisco Eugênio nº 329, Rio de Janeiro/RJ , para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. Determino, ainda, encaminhamento de Ofício-Circular aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando-lhes ciência da instauração dos presentes Processos Administrativos no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Por fim, intime-se a representante.
Diretora