PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003048/2021-85 REPRESENTANTE: MÁRCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A (nova denominação de Shell Brasil S/A)Ante os indícios de infração aos artigos 4º, caput, incisos I, III e IV; 6º incisos II, III e IV; 30 e 31 e 37, § 1º, 38 do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 84/2021/CSASENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 16208020), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e, determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 33.453.598/0001-23, com endereço da sede na Avenida Almirante Barroso, 81, 36 º andar, sala 36A104, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-004, notificando-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. Determino, ainda, encaminhamento de Ofício-Circular aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando-lhes ciência da instauração dos presentes Processos Administrativos no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Por fim, intime-se a representante.
Diretora