Norma
03/11/2021
#178338

PORTARIA Nº 18, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Delegação de competência para concessão de diárias e passagens à Chefe de Gabinete da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Delegação de competências à Chefe de Gabinete para concessão de diárias e passagens no SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VIII, da Portaria nº 01, de 8 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2021, Seção 1, nº 45, resolve:

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 1º Fica delegada a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens à Chefe de Gabinete da Presidência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados como Autoridade Superior e Proponente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.