Norma
03/11/2021
#256206

PORTARIA SG/PR Nº 122, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SG/PR Nº 122, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista ...

PORTARIA SG/PR Nº 122, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista ...

Perguntas e respostas

Como deve ser encaminhado o atestado de afastamento por motivo de saúde?
O atestado de afastamento por motivo de saúde deve ser encaminhado pelo aplicativo SouGov.br ou pelo SIGEPE - Serviço do Servidor, no prazo de até cinco dias contados da data do início do afastamento.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada?
A Portaria estabelece orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República.
Quais concessões e pagamentos são mencionados na Portaria?
As concessões e os pagamentos de serviço extraordinário, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
Quem está elegível para o retorno ao trabalho presencial segundo a Portaria?
Todos os servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República, exceto aqueles que se enquadram nas situações elencadas no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021.
Quais servidores devem permanecer em trabalho remoto?
Os servidores e empregados públicos que se enquadram nas situações elencadas no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021, mediante autodeclaração.
O que deve ser feito quando um servidor apresentar sintomas de Covid-19?
O servidor deve procurar atendimento médico ou orientação nos canais oficiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pelas secretarias estaduais, distritais e municipais de saúde, e informar a Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral.
Quais são as consequências de prestar informações falsas na autodeclaração?
A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Como deve ser encaminhada a autodeclaração para trabalho remoto?
As autodeclarações devem ser encaminhadas para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardando as informações pessoais e sigilosas, conforme os modelos da Instrução Normativa mencionada.
A quem se aplicam as disposições da Portaria?
As disposições da Portaria aplicam-se aos servidores, empregados públicos e estagiários dos órgãos da Presidência da República.
Quando a Portaria entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor em 29 de outubro de 2021.

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