Revogada Impacto Baixo Norma
11/11/2021
#107424

Instrução Normativa RFB nº 2046, de 11 de novembro de 2021

Altera regras sobre o acesso do contribuinte aos serviços do e-CAC, incluindo cancelamento de procurações em caso de alteração do ato constitutivo.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º-A No caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento destas deverá ser efetuado pelo responsável legal da empresa, assim qualificado no CNPJ." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é a Instrução Normativa que foi alterada conforme o texto?
A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, foi alterada conforme o texto.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil exerce suas funções com base no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
O que determina o Art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.751?
O Art. 8º-A determina que, no caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que resulte na revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento dessas deve ser efetuado pelo responsável legal da empresa, conforme qualificado no CNPJ.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.