Norma
12/11/2021
#124532

Solução de Divergência Cosit nº 98017, de 12 de novembro de 2021

Define a classificação fiscal para caixa plástica destinada a disjuntor elétrico conforme NCM 3925.90.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 4ª RF/Diana nº 7, de 30 de abril de 2009
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Caixa para abrigar disjuntor elétrico, constituída de plástico (polipropileno, policarbonato e copolímero de estireno-acrilonitrila), do tipo utilizado na entrada de energia de edificações, concebida para ser fixada em paredes ou postes, medindo 203 x 101 x 117 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê

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