Norma
16/11/2021
#119605

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 89, de 16 de novembro de 2021

Convalida registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.

Dispõe sobre a convalidação do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando a decisão proferida em 13 de outubro de 2021 pelo Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, nos autos do Processo Judicial nº 1013168-52.2021.4.01.0000, que deferiu o pedido de concessão de tutela cautelar antecedente interposto por CUIABÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA., CNPJ nº 11.056.129/0001-38, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 56, de 21 de setembro de 2020, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 183, de 23 de setembro de 2020, página 50.
Art. 2º Ficam convalidados os termos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2, de 2 de fevereiro de 2011, publicado na página 19 da Seção I do Diário Oficial da União nº 25, de 4 de fevereiro de 2011, que concedeu o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 28-01/2011 ao estabelecimento da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38, localizado na Rua Projetada 07, S/N, Distrito Industrial, município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, CEP nº 78110-000.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO

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