Norma
16/11/2021
#120845

Portaria RFB nº 84, de 16 de novembro de 2021

Estabelece regras para preenchimento do boletim semanal de assiduidade e prestação de serviço dos servidores da Receita Federal em atividades externas.

Dispõe, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre o preenchimento do boletim semanal que comprova a assiduidade e a efetiva prestação de serviço dos servidores que se encontram na situação prevista no § 4º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o preenchimento do boletim semanal que comprova a assiduidade e a efetiva prestação de serviço de que trata o § 4º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, pelos servidores cujas atividades sejam executadas externamente às unidades administrativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. Enquadram-se entre as atividades referidas no caput:
§ 1º Enquadram-se entre as atividades referidas no caput:
I - a execução da fiscalização tributária a que se refere o inciso II do art. 117 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020;
I - a execução da fiscalização tributária a que se refere o inciso II do art. 117 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020;
II - a execução da fiscalização aduaneira a que se refere o inciso I do art. 147 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020;
II - a execução da fiscalização aduaneira a que se refere o inciso I do art. 147 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020;
III - a execução de operações de vigilância e repressão aduaneiras a que se refere o inciso I do art. 160 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020; e
III - a execução de operações de vigilância e repressão aduaneiras a que se refere o inciso I do art. 160 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020; e
IV - as atividades de inteligência e de contrainteligência, definidas pelos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
IV - as atividades de inteligência e de contrainteligência, definidas pelos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
§ 2º Os gestores da Receita Federal do Brasil e os servidores de que trata o caput observarão o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 601, de 30 de outubro de 2025.
§ 3º No interesse da Administração, o Superintendente poderá autorizar a execução das atividades presenciais em outra unidade, distinta da de localização física, desde que não haja obrigação de pagamento de diárias e passagens, nos termos do art. 1º, §3º, II, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os servidores que executam as atividades relacionadas no art. 1º deverão preencher o boletim semanal de assiduidade e prestação de serviço, em meio eletrônico.
§ 1º O boletim semanal será gerado por sistema informatizado que controle as atividades e metas do servidor e que seja capaz de comprovar a sua assiduidade e a efetiva prestação de serviço.
§ 2º A efetiva prestação de serviço será mensurada pelo cumprimento dos padrões de produtividade definidos pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) para as atividades no âmbito de suas respectivas competências.
§ 3º A avaliação das metas será feita trimestralmente e os resultados, individuais e por equipes, integrarão o Portal Visão, conforme os padrões de produtividade a serem definidos nos termos do § 2º.
Art. 3º O desempenho das atividades de que trata o art. 1º será controlado pelas respectivas chefias imediatas, conforme previsto no § 5º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995.
Parágrafo único. A chefia imediata encaminhará mensalmente, para a área de gestão de pessoas de sua unidade, os boletins semanais de seus servidores para o devido controle e registro da assiduidade.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Com que frequência será feita a avaliação das metas?
A avaliação das metas será feita trimestralmente.
Quais atividades estão enquadradas na Portaria?
As atividades enquadradas são: execução da fiscalização tributária, execução da fiscalização aduaneira, execução de operações de vigilância e repressão aduaneiras, e atividades de inteligência e contrainteligência.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada?
A Portaria dispõe sobre o preenchimento do boletim semanal que comprova a assiduidade e a efetiva prestação de serviço pelos servidores cujas atividades sejam executadas externamente às unidades administrativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando a Portaria entrará em vigor?
A Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Como será mensurada a efetiva prestação de serviço?
A efetiva prestação de serviço será mensurada pelo cumprimento dos padrões de produtividade definidos pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) para as atividades no âmbito de suas respectivas competências.
Como deve ser preenchido o boletim semanal de assiduidade e prestação de serviço?
O boletim semanal deve ser preenchido em meio eletrônico.
Para onde a chefia imediata encaminhará os boletins semanais?
A chefia imediata encaminhará mensalmente os boletins semanais para a área de gestão de pessoas de sua unidade para o devido controle e registro da assiduidade.
Onde os resultados das avaliações de metas serão integrados?
Os resultados, individuais e por equipes, serão integrados no Portal Visão.
Quem controlará o desempenho das atividades mencionadas na Portaria?
O desempenho das atividades será controlado pelas respectivas chefias imediatas.
Qual sistema será utilizado para gerar o boletim semanal?
O boletim semanal será gerado por um sistema informatizado que controle as atividades e metas do servidor e que seja capaz de comprovar a sua assiduidade e a efetiva prestação de serviço.

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