Norma
16/11/2021
#257839

PORTARIA SA/SG/PR Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA SA/SG/PR Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Programa de Gestão da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Decr...

PORTARIA SA/SG/PR Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Programa de Gestão da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Decr...

Perguntas e respostas

Quem pode participar do Programa de Gestão?
Todos os servidores e empregados públicos em exercício nas seguintes unidades podem participar:I - Gabinete;II - Coordenação-Geral de Relações Públicas;III - Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;IV - Diretoria de Gestão de Pessoas;V - Diretoria de Recursos Logísticos;VI - Diretoria de Tecnologia;VII - Diretoria de Engenharia e Patrimônio.
Quais são as responsabilidades do participante do Programa de Gestão?
O participante deve atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão, manter estruturas física e tecnológica necessárias, zelar pelas informações acessadas de forma remota, cumprir o plano de trabalho pactuado, manter dados cadastrais atualizados, consultar diariamente a caixa postal de correio eletrônico institucional, permanecer disponível para contato, comunicar afastamentos e atender às convocações para comparecimento pessoal na unidade de lotação.
Como deve ser organizado o regime de execução parcial do teletrabalho?
No regime de execução parcial do teletrabalho, devem ser definidos dias apenas em teletrabalho e dias apenas em trabalho presencial, não podendo haver dias com regime parcialmente em uma forma ou outra.
Quando a Portaria que institui o Programa de Gestão entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como é registrado e aprovado o plano de trabalho no Programa de Gestão?
O plano de trabalho é registrado pelo participante e aprovado pela chefia imediata no Sistema de Programas de Gestão da Presidência da República (PGPR). Pode ser pactuado mais de um plano de trabalho para o mês de competência, e as atividades devem estar compreendidas entre o primeiro e o último dia do respectivo mês.
Quais atividades não podem ser realizadas em teletrabalho?
O teletrabalho não pode abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.
O que é o Programa de Gestão da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República?
O Programa de Gestão é uma iniciativa da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, instituído para promover uma cultura orientada a resultados, aumentar a produtividade e qualidade das entregas, otimizar recursos, melhorar a qualidade de vida dos servidores, e estimular o desenvolvimento de trabalho criativo, inovação e cultura de governo digital.
O que é o Termo de Adesão e como ele é utilizado?
O Termo de Adesão é um documento assinado pelo participante selecionado, indicando a modalidade e o regime de execução acordados com a chefia imediata. Este termo deve ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para inclusão no assentamento funcional do servidor.
Como é feita a seleção dos participantes para o Programa de Gestão?
A seleção dos participantes é realizada pelos titulares das unidades indicadas, após manifestação da chefia imediata quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo servidor com aquelas constantes da tabela de atividades.
Quais são as responsabilidades da Diretoria de Gestão de Pessoas no Programa de Gestão?
A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável por coordenar o processo de atualização da Tabela de Atividades, em conjunto com as unidades previstas, e pode expedir instruções complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Portaria.
Quais modalidades de trabalho podem ser adotadas no Programa de Gestão?
O Programa de Gestão pode adotar as modalidades de trabalho presencial e teletrabalho, sendo que o teletrabalho pode ser executado em regime integral ou parcial.
O que acontece se houver casos omissos no Programa de Gestão?
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Especial de Administração, com assessoramento técnico da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Como é definido o regime de execução do teletrabalho?
A modalidade e o regime de execução do teletrabalho são estabelecidos pela chefia imediata, em comum acordo com o participante, e submetidos à aprovação dos titulares das unidades competentes.
Quais são os resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão?
Os resultados e benefícios esperados incluem:I - promover a cultura orientada a resultados;II - promover a produtividade e a qualidade das entregas;III - contribuir para a otimização dos recursos;IV - melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores;V - contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento de servidores;VI - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores;VII - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital.
O que é a tabela de atividades e como é elaborada?
A tabela de atividades é um documento que especifica as atividades a serem realizadas pelos participantes do Programa de Gestão. Ela é elaborada pelo titular das unidades competentes e pode ser delegada a unidades subordinadas em nível de coordenação-geral ou equivalente. A tabela deve ser aprovada pelo Secretário Especial de Administração.

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