Norma
18/11/2021
#259177

PORTARIA SG/PR Nº 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA SG/PR Nº 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o ...

PORTARIA SG/PR Nº 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o ...

Perguntas e respostas

Quais são os objetivos da Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos?
Os objetivos incluem estabelecer princípios e critérios para a gestão dos bens, integrar ações de preservação, fortalecer cooperação entre órgãos, orientar a atuação de servidores e colaboradores, possibilitar gerenciamento de riscos e promover controles internos, e instituir mecanismos de governança.
Quais são as condições para o desfazimento de bens históricos e artísticos sem condições de restauração ou uso?
O desfazimento é condicionado à anuência prévia e à avaliação de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria Especial de Administração.
Quais são as diretrizes para a preservação dos bens históricos e artísticos?
As diretrizes incluem acesso restrito às reservas técnicas, processamento técnico de identificação, inventário, catalogação e pesquisa, armazenamento e controle ambiental, monitoramento e controle dos bens em exposição, avaliação técnica periódica e seguro dos bens, quando necessário.
Quais aspectos devem ser considerados na execução da Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos?
Devem ser considerados aspectos relativos à memória, identidade, preservação, pluralismo, acessibilidade, função social, cidadania, interesse público e valoração dos bens históricos e artísticos.
Qual é o procedimento para a movimentação de bens históricos e artísticos entre áreas administrativas da Presidência da República?
A movimentação deve ser precedida de anuência da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria Especial de Administração.
O que deve ser feito com os bens museológicos recebidos em cerimônias protocolares de troca de presentes?
Esses bens devem ser catalogados pelo órgão receptor e encaminhados à Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria Especial de Administração para incorporação patrimonial, conforme a legislação.
Como é tratada a entrada de bens históricos e artísticos no Acervo Patrimonial da Presidência da República?
A entrada de bens requer classificação quanto ao valor histórico e artístico e a manifestação prévia de conveniência e oportunidade da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria Especial de Administração.
Qual é a data de entrada em vigor da Portaria?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pelo uso, guarda e conservação dos bens artísticos e históricos?
A responsabilidade é da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria Especial de Administração para bens nas reservas técnicas e áreas comuns do Palácio do Planalto e anexos, e dos agentes patrimoniais designados para gerir o patrimônio nas residências oficiais.
Quais são as consequências para servidores, colaboradores ou visitantes que causarem danos aos bens históricos e artísticos?
Essas pessoas responderão nas esferas civil, penal e administrativa, sendo-lhes assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Quais são os princípios que orientam a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos?
Os princípios são: preservação, reparação, oportunidade e transversalidade.
Qual é o objetivo principal da Portaria mencionada?
O objetivo principal da Portaria é dispor sobre a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.
O que deve ser incluído nos contratos, acordos e termos de cooperação firmados pela Presidência da República com entidades externas?
Deve ser incluída uma cláusula que estabeleça a observância da Portaria, no que for aplicável.
A quem se aplica a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos?
A Política se aplica aos bens históricos e artísticos móveis pertencentes ao acervo da Presidência da República, móveis cedidos temporariamente à Presidência ou por ela a outros órgãos e entidades, e bens integrados ao patrimônio edificado tombado.

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