Norma
19/11/2021
#163291

RESOLUÇÃO GECEX Nº 273, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Prorroga a vigência da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento para combater a pandemia de Covid-19.

Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 188ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 30 de junho de 2022, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Presidente do Comitê Substituto

Perguntas e respostas

Quando ocorreu a deliberação sobre a prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A deliberação ocorreu na 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, em 17 de novembro de 2021.
O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo internacional que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com o objetivo de promover a integração econômica e comercial entre os países da América Latina.
Qual é o objetivo da prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
O objetivo da prorrogação é facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, reduzindo temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para zero por cento.
Até quando foi prorrogada a vigência da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A vigência da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação foi prorrogada até o dia 30 de junho de 2022.
Qual é a base legal utilizada para a prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A base legal utilizada é o artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Quando a nova resolução entrará em vigor?
A nova resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Qual órgão é responsável pela prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
O órgão responsável é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Qual resolução foi prorrogada pela nova decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
Foi prorrogada a Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

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