Norma
24/11/2021
#259003

PORTARIA Nº 18, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 18, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, para adiar o prazo da quinta etapa. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9°, inciso VI, e art. 13, do ANEXO I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, considerando o disposto no art. 14 do Decreto n° 10.139, de 28 de nov...

PORTARIA Nº 18, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, para adiar o prazo da quinta etapa. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9°, inciso VI, e art. 13, do ANEXO I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, considerando o disposto no art. 14 do Decreto n° 10.139, de 28 de nov...

Perguntas e respostas

Quais decretos são considerados na alteração da Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020?
São considerados o Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021.
Qual é o novo prazo para a conclusão da quinta etapa?
O novo prazo para a conclusão da quinta etapa é até 31 de março de 2022.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela alteração da Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020?
A alteração é feita pelo Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O que altera a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020?
A Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, é alterada para adiar o prazo da quinta etapa.

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