Norma
24/11/2021
#120884

Solução de Consulta Cosit nº 98439, de 24 de novembro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de aquecedor elétrico de água por aquecimento indutivo para piscinas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aquecedor elétrico de água por aquecimento indutivo, do tipo instantâneo (por passagem), próprio para aquecer água de piscinas, capaz de fazer a vazão nominal de 9.000 m3/h, apresentado sobre rodas, com dimensões de 980 mm x 520 mm x 887 mm (C x L x A).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores. 

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES 
Presidente da 4ª Turma

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