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Prorroga o prazo para finalização do Comitê Técnico Combustível do Futuro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 7, de 20 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000030/2021-58, resolve:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPEArt. 1º Fica prorrogado o prazo para finalização do Comitê Técnico Combustível do Futuro - CT-CF, instituído pela Resolução CNPE nº 7, de 20 de abril de 2021, até o dia 26 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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