Norma
25/11/2021

Resolução CMN N° 4.967

Estabelece critérios contábeis para reconhecimento, mensuração e evidenciação de propriedades para investimento e ativos não financeiros para venda futura.

A Resolução CMN nº 4.967, de 25 de novembro de 2021, estabelece critérios contábeis para instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, mensuração e evidenciação de propriedades para investimento e ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e geração de lucros com base nas variações de preços no mercado.

As instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento, para mensuração, reconhecimento e evidenciação desses ativos. No entanto, os pronunciamentos técnicos citados no CPC 28 só podem ser aplicados após recepção por ato específico do Conselho Monetário Nacional.

Os ativos não financeiros adquiridos para venda futura devem ser inicialmente reconhecidos pelo preço de aquisição à vista, acrescido dos custos de transação, e posteriormente mensurados pelo valor justo, líquido de despesas de vendas. Ganhos ou perdas provenientes de alterações no valor justo devem ser reconhecidos no resultado do período.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução e pode determinar ajustes nos modelos de avaliação a valor justo dos ativos, caso identifique inadequações. As instituições devem manter documentação que evidencie os critérios de mensuração dos ativos por, no mínimo, cinco anos.

A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, com a possibilidade de mensuração pelo custo de aquisição deduzido de eventual perda por redução ao valor recuperável até o final de 2022 para ativos que não possam ser mensurados no nível 1 da hierarquia de valor justo.