Revogada Norma
29/08/2019
#68106

Resolução N° 4.748

Estabelece a obrigatoriedade da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 46 para mensuração do valor justo por instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quem é o responsável por adotar as medidas necessárias ao cumprimento da resolução?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da resolução, inclusive quanto aos requisitos de divulgação.
Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 46 podem ser aplicados imediatamente?
Não, os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 46 não podem ser aplicados enquanto não forem recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional.
Qual é a data de entrada em vigor da resolução?
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Quando os procedimentos contábeis estabelecidos pela resolução devem ser aplicados?
Os procedimentos contábeis estabelecidos pela resolução devem ser aplicados prospectivamente a partir da data de sua entrada em vigor, que é 1º de janeiro de 2020.
O que deve ser considerado na apuração do valor justo pelas instituições?
A apuração do valor justo é de responsabilidade da instituição e deve ser baseada em critérios consistentes e verificáveis, considerando a independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas em suas próprias operações.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VIII e XII, da mesma Lei, além do art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Quais instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 46?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 46 na mensuração de elementos patrimoniais e de resultado, conforme regulamentação específica.
Como devem ser registrados os efeitos dos ajustes decorrentes da aplicação inicial da resolução?
Os efeitos dos ajustes decorrentes da aplicação inicial da resolução devem ser registrados em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados pelo valor líquido dos efeitos tributários.
Como devem ser interpretadas as menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do CPC 46?
As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do CPC 46 devem ser interpretadas como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que estabeleçam critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.
Quais instituições estão isentas de observar o Pronunciamento Técnico CPC 46?
As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento estão isentas de observar o Pronunciamento Técnico CPC 46, devendo seguir a regulamentação específica do Banco Central do Brasil.