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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e o Instituto Ética Saúde para capacitação de recursos humanos.
Delega competência ao Secretário de Controle Externo da Saúde para assinar o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União e o Instituto Ética Saúde, com objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-025.622/2017-0, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Controle Externo da Saúde para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União e o Instituto Ética Saúde, com objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo da Saúde para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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