Norma
09/12/2021
#257409

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 31, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 31, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Comunicações. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, inciso II, alínea "b", e no § 1º do art. 45, ambos d...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 31, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Comunicações. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, inciso II, alínea "b", e no § 1º do art. 45, ambos d...

Perguntas e respostas

Quais são as funções da Coordenação de Apoio Administrativo?
A Coordenação de Apoio Administrativo coordena e acompanha atividades de apoio operacional e administrativo, controla o recebimento e encaminhamento de processos e documentos, presta informações sobre o andamento de processos, realiza pesquisas bibliográficas, zela pela gestão documental, redige correspondências, controla material e bens patrimoniais, solicita serviços de suporte logístico e de TI, e gerencia atividades de gestão de pessoal e concessão de diárias e passagens.
Quais são as atribuições da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos?
A Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos coordena e executa a análise e emissão de manifestações jurídicas sobre processos administrativos de licitações, contratos, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, legalidade de contratos, matérias de pessoal e patrimônio imobiliário. Também acompanha processos administrativos na Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério Público.
Qual é o prazo para a emissão de manifestações jurídicas pela Consultoria Jurídica?
A manifestação jurídica deve ser emitida no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou necessidade comprovada de maior prazo. Em casos de urgência, o prazo pode ser inferior, a critério do Consultor Jurídico ou dos Coordenadores-Gerais, desde que a urgência seja expressamente consignada e justificada na consulta ou solicitação.
Qual é a competência da Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações?
A Consultoria Jurídica presta assessoria e consultoria jurídicas, fixa a interpretação da Constituição e das leis, atua na elaboração de propostas de atos normativos, realiza a revisão final da técnica legislativa, assiste o Ministro no controle interno da legalidade administrativa e examina editais de licitação e atos de dispensa de licitação.
Qual é a função da Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais?
A Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais assiste o Consultor Jurídico na interpretação de decisões judiciais, fornece subsídios para a defesa dos interesses da União, articula-se com outras unidades da Advocacia-Geral da União, acompanha processos judiciais de interesse do Ministério e da Advocacia-Geral da União, analisa processos e documentos de natureza judicial e emite manifestações jurídicas sobre anteprojetos e projetos de lei.
Quais são as atribuições do Consultor Jurídico?
O Consultor Jurídico presta assessoramento jurídico ao Ministro de Estado, planeja, dirige, coordena e supervisiona as atividades da Consultoria Jurídica, fixa a interpretação da Constituição e das leis, zela pelo cumprimento das orientações normativas da Advocacia-Geral da União, aprova pareceres e notas jurídicas, delega competências e designa servidores para funções específicas.
Quais são as prerrogativas da Consultoria Jurídica em relação às informações e diligências?
A Consultoria Jurídica pode requisitar informações, realização de diligências e elementos de fato e de direito necessários à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos ou interesses da União aos órgãos e unidades do Ministério e suas entidades vinculadas. Essas solicitações devem ser tratadas com urgência e preferência, e as requisições judiciais devem ser atendidas no prazo estipulado, sob pena de apuração de responsabilidade.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicação Social?
A Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicação Social coordena e executa a análise e emissão de manifestações jurídicas sobre política de comunicação, relacionamento com a imprensa, redes obrigatórias de rádio e TV, pesquisas de opinião pública, sistema de televisão pública e licitações de serviços de publicidade. Também acompanha demandas no Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério Público.
Quais são as responsabilidades da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão e Telecomunicações?
A Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão e Telecomunicações analisa e emite manifestações jurídicas sobre exploração de serviços de radiodifusão, instrumentos convocatórios de licitação, contratos e convênios, apuração de infrações, pedidos de reconsideração e recursos, interpretação de disposições legais relacionadas a radiodifusão e telecomunicações, serviços postais, Fust e FUNTTEL.
O que acontece se um processo não atender aos requisitos para consultas e solicitações de assessoramento jurídico?
A Consultoria Jurídica pode restituir à origem os processos que não atendam aos requisitos previstos, como a identificação do setor de origem, exposição clara do assunto, justificativa da necessidade, pronunciamento da unidade de origem e aprovação expressa da autoridade responsável.
Como é organizada a estrutura da Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações?
A Consultoria Jurídica é composta por várias coordenações, incluindo a Coordenação de Apoio Administrativo (COADM), Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicação Social (CGAC), Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão e Telecomunicações (CGRT), Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais (CGAJ) e Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos (CGAA), cada uma com suas respectivas subcoordenações.
Qual é o caráter do parecer da Consultoria Jurídica aprovado pelo Ministro de Estado?
O parecer da Consultoria Jurídica, aprovado pelo Ministro de Estado, adquire caráter normativo no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 19 de fevereiro de 1993.
Como são encaminhadas as consultas e solicitações de assessoramento jurídico à Consultoria Jurídica?
As consultas e solicitações de assessoramento jurídico são encaminhadas pelo Ministro de Estado, Chefe de Gabinete do Ministro, Secretário-Executivo, Secretários, Chefes de Assessoria Especial ou seus substitutos eventuais. As consultas de interesse das entidades vinculadas ao Ministério são encaminhadas por intermédio dessas autoridades.

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