Norma
13/12/2021
#160940

RESOLUÇÃO GECEX Nº 281, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para fórmulas infantis e preparações alimentícias específicas.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 109, 110, 112, 117, 118, 119 e 120, de 2021, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 29 de setembro e 03 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre junho e novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de duzentos e setenta dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Cota

2106.90.90

Outras

Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

800 toneladas

Ex 002 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.

1.905,41 toneladas

Ex 003 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 004 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 005 - Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.

Ex 006 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

NCM

Descrição

Cota

2106.90.90

Outras

Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

800 toneladas

Ex 002 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.

1.905,41 toneladas

Ex 003 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 004 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 005 - Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.

Ex 006 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

NCM

Descrição

Cota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Cota

Cota

2106.90.90

Outras

2106.90.90

2106.90.90

Outras

Outras

Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

800 toneladas

Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

800 toneladas

800 toneladas

Ex 002 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.

1.905,41 toneladas

Ex 002 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.

Ex 002 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.

1.905,41 toneladas

1.905,41 toneladas

Ex 003 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 003 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 003 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 004 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 004 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 004 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

Ex 005 - Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.

Ex 005 - Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.

Ex 005 - Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.

Ex 006 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

Ex 006 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

Ex 006 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Cota

3907.20.39

Outros

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

8482.10.10

De carga radial

Ex 008 - Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm

1.210 unidades

NCM

Descrição

Cota

3907.20.39

Outros

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

8482.10.10

De carga radial

Ex 008 - Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm

1.210 unidades

NCM

Descrição

Cota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Cota

Cota

3907.20.39

Outros

3907.20.39

3907.20.39

Outros

Outros

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

2.000 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

5503.30.00

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

9.000 toneladas

8482.10.10

De carga radial

8482.10.10

8482.10.10

De carga radial

De carga radial

Ex 008 - Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm

1.210 unidades

Ex 008 - Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm

Ex 008 - Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm

1.210 unidades

1.210 unidades

Art. 3º Fica alterada para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cota discriminada na tabela abaixo, a alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Cota

4811.90.90

Outros

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

4.000 toneladas

NCM

Descrição

Cota

4811.90.90

Outros

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

4.000 toneladas

NCM

Descrição

Cota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Cota

Cota

4811.90.90

Outros

4811.90.90

4811.90.90

Outros

Outros

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

4.000 toneladas

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

4.000 toneladas

4.000 toneladas

Art. 4º No Art. 1º da Resolução Gecex nº 177, de 23 de março de 2021, onde se lê "10.000 toneladas", leia-se "20.000 toneladas", conforme aumento de cota autorizado pela Diretriz nº 120, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 03 de dezembro de 2021.

Art. 5º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 6º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê Substituto

Perguntas e respostas

Qual alteração foi feita no Art. 1º da Resolução Gecex nº 177, de 23 de março de 2021?
No Art. 1º da Resolução Gecex nº 177, de 23 de março de 2021, onde se lê '10.000 toneladas', leia-se '20.000 toneladas', conforme aumento de cota autorizado pela Diretriz nº 120, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para os papéis termossensíveis classificados no código NCM 4811.90.90?
A alíquota do Imposto de Importação para os papéis termossensíveis classificados no código NCM 4811.90.90 foi alterada para dois por cento por um período de trezentos e sessenta e cinco dias.
Quais são as cotas para as fórmulas infantis classificadas no código NCM 2106.90.90?
As cotas são: Ex 001 - 800 toneladas, Ex 002 - 1.905,41 toneladas.
Qual é a cota para as fibras acrílicas ou modacrílicas?
A cota para as fibras acrílicas ou modacrílicas é de 9.000 toneladas.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por tomar decisões relacionadas ao comércio exterior, utilizando as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Qual é a cota para os papéis termossensíveis livres de Bisfenol A (BPA)?
A cota para os papéis termossensíveis livres de Bisfenol A (BPA) é de 4.000 toneladas.
Quais mercadorias tiveram a alíquota do Imposto de Importação alterada para zero por cento por trezentos e sessenta e cinco dias?
As mercadorias classificadas nos códigos NCM 3907.20.39, 5503.30.00 e 8482.10.10 tiveram a alíquota do Imposto de Importação alterada para zero por cento por trezentos e sessenta e cinco dias.
Qual é a cota para o Poliacetal poliéter (PAPE) em solução aquosa?
A cota para o Poliacetal poliéter (PAPE) em solução aquosa é de 2.000 toneladas.
Quais diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL foram consideradas para a resolução?
Foram consideradas as Diretrizes nºs 109, 110, 112, 117, 118, 119 e 120, de 2021, da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para as mercadorias classificadas no código NCM 2106.90.90?
A alíquota do Imposto de Importação para as mercadorias classificadas no código NCM 2106.90.90 foi alterada para zero por cento por um período de duzentos e setenta dias.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Qual é a cota para os rolamentos de esferas de carga radial com anéis de aço e esferas de nitreto de silício sinterizado?
A cota para esses rolamentos de esferas é de 1.210 unidades.
O que a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia deve fazer em relação às quotas mencionadas na resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia deve editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução.
O que é a Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, é um documento que permite a concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinadas mercadorias.

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