Norma
16/12/2021
#257008

PORTARIA GSI/PR Nº 98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA GSI/PR Nº 98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as condições para a utilização das armas de fogo institucionais por agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no ...

PORTARIA GSI/PR Nº 98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as condições para a utilização das armas de fogo institucionais por agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no ...

Perguntas e respostas

Como é conferida a capacidade técnica para manuseio de armas de fogo aos agentes do Departamento de Segurança Presidencial?
A capacidade técnica para manuseio de armas de fogo é conferida pelos órgãos de origem dos agentes e aperfeiçoada pelo Programa de Capacitação em Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais documentos o agente do Departamento de Segurança Presidencial deve portar juntamente com a arma de fogo institucional?
O agente deve portar o documento emitido pelo titular do órgão, que contém as características da arma de fogo, e o documento de identidade funcional que constará o porte de arma de fogo institucional.
Quem concede o porte de arma de fogo institucional aos agentes do Departamento de Segurança Presidencial?
O porte de arma de fogo institucional é concedido pelo Diretor do Departamento de Segurança Presidencial, com validade em todo o território nacional e restrito às atividades de serviço.
Quem está autorizado a portar arma de fogo institucional no Departamento de Segurança Presidencial?
Estão autorizados a portar arma de fogo institucional os servidores e militares lotados no Departamento de Segurança Presidencial que exerçam atividades de segurança, bem como os servidores vinculados tecnicamente ao Departamento que exerçam atividades de segurança ou de motorista de ex-Presidente da República.
Em que circunstâncias a arma de fogo institucional pode ser portada de forma explícita e visível?
A arma de fogo institucional pode ser portada de forma explícita e visível pelo agente do Departamento de Segurança Presidencial em serviço, no desempenho de suas atribuições legais, sempre que a situação assim o exigir.
Quais portarias foram revogadas pela nova Portaria?
Foram revogadas a Portaria nº 5 - GSIPR/CH, de 8 de abril de 2008, e a Portaria GSIPR nº 54, de 19 de outubro de 2009.
O que deve constar no documento de identidade funcional do agente do Departamento de Segurança Presidencial?
O documento de identidade funcional do agente deve constar o porte de arma de fogo institucional, a abrangência territorial e a eficácia temporal.
Quais são as condições para a utilização das armas de fogo institucionais pelos agentes do Departamento de Segurança Presidencial?
As condições para a utilização das armas de fogo institucionais pelos agentes do Departamento de Segurança Presidencial são estabelecidas pela Portaria mencionada, que autoriza o porte de arma de fogo institucional no exercício de suas funções.
Qual é a validade do porte de arma de fogo institucional para os agentes do Departamento de Segurança Presidencial?
A validade do porte de arma de fogo institucional é de até cinco anos, contados a partir da data de sua expedição, e condicionada ao exercício de função no Departamento de Segurança Presidencial. Para os servidores que exerçam atividades de segurança ou de motorista de ex-Presidentes, a validade é de um ano.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

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