Norma
16/12/2021
#257166

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o estabelecimento de colaborações dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União em exercício na Escola da Advocacia-Geral da União com seus órgãos de origem até 31 de dezembro de 2021. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o estabelecimento de colaborações dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União em exercício na Escola da Advocacia-Geral da União com seus órgãos de origem até 31 de dezembro de 2021. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro...

Perguntas e respostas

Qual é o período autorizado para a colaboração entre os membros da Advocacia-Geral da União e seus órgãos de origem?
O período autorizado para a colaboração é de 7 de dezembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
O que autoriza a portaria normativa mencionada?
A portaria normativa autoriza a colaboração dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União em exercício na Escola da Advocacia-Geral da União com seus órgãos de origem até 31 de dezembro de 2021.
Quando a portaria normativa entra em vigor?
A portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da portaria normativa?
O responsável pela emissão da portaria normativa é o Advogado-Geral da União.
Qual é a condição necessária para a colaboração entre os membros da Advocacia-Geral da União e seus órgãos de origem?
A condição necessária é a autorização expressa do Secretário-Geral de Consultoria.
Quais são as bases legais que conferem atribuições ao Advogado-Geral da União para emitir a portaria normativa?
As bases legais são o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 40, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021.

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