Revogada Norma
21/12/2021
#61187

Instrução Normativa BCB N° 211

Altera instruções para preenchimento do documento de captação de recursos no exterior, incluindo novas taxas pós-fixadas e datas de validade.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA bcb Nº 211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 1º/5/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 264, de 31/3/2022.

Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º  Passa a vigorar a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior.

Parágrafo único.  Foram realizadas as seguintes modificações:

I - no item 2. “Seção “CAPTAÇÕES” (tag “Captac”)”, subitem 2.15.  “Código da taxa pós-fixada (tag “CodTaxPosFixd”)”: inclusão na tabela de taxas:

a) de duas novas colunas, indicando a data-início e a data-fim de validade das taxas;

b) de novas taxas pós-fixadas.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

André Luiz Caccavo Miguel


 

NOTA

Com o objetivo de modernizar e ampliar a captura de informações relativas a linhas de crédito externas, foi criado o documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior por meio da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014. Os procedimentos para remessa dessas informações foram estabelecidos pela Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015. Por meio desse documento são captadas informações relativas a saques em linhas de crédito no exterior, aos desembolsos de empréstimos e financiamentos externos, além das captações lastreadas na emissão de títulos no mercado externo de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (IFs).

2.                 Dentre as informações captadas está a taxa de juros incidente sobre as linhas de crédito externas. Devido ao processo de descontinuação da Taxa Interbancária de Londres (LIBOR) - a ser concluído em dezembro de 2021 - e a adaptação dos mercados para adoção de novas taxas de referência, houve a necessidade de se alterar a tabela que traz as referidas taxas com a inclusão dos novos indexadores substitutos da Libor. Além disso, nessa tabela, estão sendo incluídas informações relativas à data-início e à data-fim, quando houver, de cada uma das taxas.

3.              O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) previamente à edição de atos normativos, bem como as hipóteses em que essa análise é dispensável.

4.                    Assim, tendo em vista que com as alterações objeto da presente Instrução Normativa BCB não haverá acréscimo de operações que devam ser informadas, mas tão somente a adição de novas taxas no rol de opções disponíveis, evitando-se que essas sejam informadas como “outras taxas”, entendo que a presente IN BCB está dispensada da realização de AIR, visto enquadrar-se no inciso III do art. 4º do referido decreto.

André Luiz Caccavo Miguel
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig), substituto