Norma
22/12/2021
#191739

RESOLUÇÃO GECEX Nº 288, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. 11/21 sobre política tarifária e listas nacionais de exceções à Tarifa Externa Comum.

Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 11/21.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, de 16 de julho de 2015, 11, de 13 dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 189ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21, anexa a esta Resolução, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21

MODIFICAÇÃO DA DECISÃO CMC N° 58/10

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 68/00, 31/03, 38/05, 59/07, 28/09, 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial que promovam a competitividade na região.

Que uma adequada gestão da política tarifária do MERCOSUL deve considerar a conjuntura econômica internacional.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM decide:

Art. 1º - Modificar os prazos previstos no artigo 1º da Decisão CMC Nº 58/10, que autoriza os estados partes a manterem Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), nos seguintes termos:

a. República Argentina: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.

b. República Federativa do Brasil: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.

c. República do Paraguai: até 649 códigos NCM até 31 de dezembro de 2030.

d. República Oriental do Uruguai: até 225 códigos NCM até 31 de dezembro de 2029.

Art. 2° - Continuarão vigentes os demais prazos e condições previstos na Decisão CMC N° 58/10.

Art. 3º - Revogar a Decisão CMC N° 26/15.

Art. 4º - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.

Perguntas e respostas

Quando a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21 deve ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes?
A Decisão deve ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31 de dezembro de 2021.
Quais são os novos prazos para a Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) para os estados partes do MERCOSUL?
Os novos prazos são:a. República Argentina: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.b. República Federativa do Brasil: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.c. República do Paraguai: até 649 códigos NCM até 31 de dezembro de 2030.d. República Oriental do Uruguai: até 225 códigos NCM até 31 de dezembro de 2029.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de executar e cumprir integralmente as decisões do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quando a Resolução que incorpora a Decisão CMC nº 11/21 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 11/21?
A Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 11/21 modifica a Decisão CMC nº 58/10, que autoriza os estados partes a manterem Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecendo novos prazos para essa autorização.
Quais documentos foram considerados para a modificação da Decisão CMC nº 58/10?
Foram considerados o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nº 07/94, 22/94, 68/00, 31/03, 38/05, 59/07, 28/09, 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum, e a Diretriz nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
O que acontece com a Decisão CMC nº 26/15 após a publicação da Decisão CMC nº 11/21?
A Decisão CMC nº 26/15 é revogada pela Decisão CMC nº 11/21.
Qual é o objetivo da modificação da Decisão CMC nº 58/10?
O objetivo é promover a competitividade na região do MERCOSUL e considerar a conjuntura econômica internacional na gestão da política tarifária.

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