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Divulga a homologação do Servidor de Carimbo de Tempo do fabricante Kryptus conforme requisitos técnicos e normativos da ICP-Brasil.
Divulga o resultado do Processo 00100.004142/2021-51, relativo à homologação de Servidor de Carimbo de Tempo (SCT), do Fabricante Kryptus, Modelo ASI-HSM AHX5 kNET TSS (SCT)
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI,no uso da atribuição que lhe confere a resolução 96 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, de 27 de setembro de 2012, declara:
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI,Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.004142/2021-51, relativo à homologação de equipamento do tipo Servidor de Carimbo de Tempo (SCT), do Fabricante Kryptus, Modelo ASI-HSM AHX5 kNET TSS (SCT), Hardware Servidor Dell Power Edge R440, Software versão 1.0.
Art 2º O equipamento foi avaliado pelo Laboratório de Aplicações Tecnológicas para o Setor Produtivo Industrial da Universidade Federal do Rio de Janeiro - LASPI, com relação aos requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas no 10 - Volume II, considerando o Nível de Segurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos, conforme Laudo de Conformidade emitido por aquele Laboratório em 17 de dezembro de 2021.
Art 3º Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologado pelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, em estrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aos seguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v.4.0 (DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 187 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 18.05.2021;
II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação a serem utilizados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICP-Brasil - v 4.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa 08-2021 do ITI, em 20 de maio de 2021;
III - Manual de Condutas Técnicas nº 10 (MCT-10) - Volume II - v.3 - publicado no sítio www.iti.gov.br;
Art 4º Em decorrência da presente homologação a parte interessada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo de Homologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotando a seguinte numeração: 1-0003-21-0019/21.
Em exercício
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