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Altera o montante máximo de recursos orçamentários para ressarcimentos de despesas de assistência à saúde no TCU.
Altera o montante máximo de recursos orçamentários fixado pela Portaria-TCU nº 20, de 18 de janeiro de 2021, para fazer face, no exercício em curso, aos ressarcimentos das despesas regulamentadas pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU,
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015;
Considerando a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa de trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de autoridades e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União;
Considerando a comprovada necessidade de reforço para o montante máximo de recursos orçamentários fixado pela Portaria-TCU nº 20, de 18 de janeiro de 2021; e
Considerando as informações constantes do processo TC-000.107/2021-2, resolve:
Art. 1º Fica acrescido em R$ 397.238,32 (trezentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) o montante máximo de recursos orçamentários fixado pela Portaria-TCU nº 20, de 18 de janeiro de 2021, para fazer face, no exercício em curso, aos ressarcimentos das despesas regulamentadas pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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