GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 41.074 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observado o disposto no Ofício nº 1811/2021-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de
§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de 2022, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531- 9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413- 4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00. .................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021
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