Legislação
28/12/2021
#260350

Decreto Estadual nº 41.074/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 41.074
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro
de 2018; observado o disposto no Ofício nº 1811/2021-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“Art. 674-A. ...
...........................................................................................................

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de
2022, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-
9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-
4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
.................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021

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